COLECTIVO DE DIRECÇÃO

1.  1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director, com a seguinte composição:

a) a) O Director do Serviço Distrital;

b) b) Os Chefes das Repartições.

2. 2. Competências:

Compete ao Colectivo de Direcção:

a)   a) Analisar, emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições do Serviço Distrital;

      b) Implementar as decisões dos órgãos centrais do Estado;

c)   c) Analisar e emitir parecer sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Serviço Distrital;

d)   d) Analisar e emitir parecer sobre projectos de relatório, balanços de execução do plano de actividades e orçamento do Serviço Distrital.






















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