1. 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director, com a seguinte composição:
a) a) O Director do Serviço
Distrital;
b) b) Os Chefes das Repartições.
2. 2. Competências:
Compete ao Colectivo de Direcção:
a) a) Analisar, emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições do Serviço Distrital;
b) Implementar as decisões dos órgãos centrais do Estado;
c) c) Analisar e emitir
parecer sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Serviço
Distrital;
d) d) Analisar e emitir parecer sobre projectos de relatório, balanços de execução do plano de actividades e orçamento do Serviço Distrital.
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